Nova Lei do Frete torna permanente o CIOT, reforça a fiscalização do piso mínimo do frete e veta anistia para multas dos bloqueios de 2022.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei do Frete, que transforma em regras permanentes medidas adotadas desde março para reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
A principal mudança é a obrigatoriedade definitiva do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), ferramenta utilizada para registrar operações de frete e garantir maior controle sobre o pagamento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Apesar da sanção, parte do texto aprovado pelo Congresso foi vetada pelo presidente, incluindo dispositivos que previam anistia a multas relacionadas aos bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.
O que muda com a nova Lei do Frete?
A principal alteração é que o uso do CIOT passa a ser obrigatório de forma permanente em todas as operações previstas pela legislação.
Na prática, o sistema permite registrar eletronicamente cada contrato de transporte, facilitando o acompanhamento das operações e aumentando a fiscalização sobre o cumprimento do piso mínimo do frete.
Com esse controle, a expectativa é reduzir irregularidades, combater a contratação de fretes abaixo do valor mínimo e oferecer mais transparência nas relações entre transportadores e contratantes.
Por que o CIOT é tão importante?
O Código Identificador da Operação de Transporte funciona como um registro oficial de cada frete realizado.
Por meio dele, os órgãos fiscalizadores conseguem verificar se a operação está regular e se o transportador recebeu o valor mínimo definido pela ANTT.
A medida também fortalece o combate à concorrência desleal, já que empresas que praticam preços abaixo do piso mínimo poderão ser identificadas com mais facilidade.
Quais trechos foram vetados pelo presidente?
Entre os principais vetos está o dispositivo que previa a anulação de multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas envolvidos nos bloqueios de rodovias realizados após as eleições de 2022.
A proposta incluía multas administrativas, civis e até penalidades já inscritas em dívida ativa.
Na justificativa enviada ao Congresso, o governo argumentou que a medida violaria princípios constitucionais, além de representar renúncia de receita sem a apresentação do impacto financeiro exigido pela legislação.
Outro veto importante impediu que multas aplicadas pelo descumprimento da política de pisos mínimos fossem automaticamente convertidas em advertências.
O que acontece agora?
Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Enquanto isso, permanecem em vigor todos os trechos sancionados da nova Lei do Frete, incluindo a obrigatoriedade do CIOT e as regras voltadas ao fortalecimento da fiscalização sobre o piso mínimo do transporte rodoviário de cargas.
O que a nova Lei do Frete representa para o setor?
A nova legislação reforça uma política que busca aumentar a transparência e a fiscalização nas operações de transporte rodoviário de cargas.
Ao tornar permanente o uso do CIOT, o governo amplia os mecanismos de controle sobre o cumprimento do piso mínimo do frete, tema que há anos gera debates entre caminhoneiros, transportadoras e embarcadores.
Ao mesmo tempo, os vetos presidenciais mostram que alguns pontos da proposta ainda devem continuar sendo discutidos no Congresso, especialmente aqueles relacionados às multas e às penalidades administrativas.
Para caminhoneiros e empresas, a principal mudança prática é a necessidade de manter as operações devidamente registradas e em conformidade com as regras da ANTT.
A tendência é que a fiscalização se torne cada vez mais rigorosa, exigindo maior atenção ao cumprimento da legislação para evitar autuações e garantir mais segurança jurídica nas operações de transporte.